Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006564
Data do Acordão:01/07/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
MATERIAL DE RESERVA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
SUBSECRETARIO DE ESTADO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Gozando de isenção de direitos o material a importar necessario a "instalação" de determinada industria, como tal não pode considerar-se o de "reserva".
Do despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento a recusar a concessão de isenção de direitos cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00022010
Nº do Documento:SA119640107006564
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/04/04 / DE 1963/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
D 36030 DE 1946/12/12 ART1.
CADU41 ART55 ART56 PARUNICO ART58 ART202.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
D 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9 N10.
CCIV867 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5652 DE 1960/03/29 IN AP-DG 245 1961/11/16.
AC STA PROC5651 DE 1961/04/29 IN AP-DG 134 1962/06/01.
AC STA PROC6114 DE 1962/04/13 IN AD VI PAG907.
AC STA PROC5679 DE 1963/01/31.