Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043645 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - O dono da obra está vinculado a efectuar a adjudicação da empreitada segundo os critérios ou factores constantes do programa e do anúncio do concurso, violando a lei se se afastar desses critérios recorrendo a outros não previstos. II - Porém, a apreciação das propostas envolve uma margem de livre apreciação por parte da Administração quando atribui maior ou menor valor aos factores de ponderação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050784 |
| Nº do Documento: | SA119990127043645 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES JULIO LOPES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ANSIÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART97 N1. CONST89 ART266. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIV PÁG173. ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PÁG529. |