Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009250
Data do Acordão:01/16/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
ACTOS DESONROSOS
FUNCIONARIO PUBLICO
ADVOGADO
Sumário:I - Quando os factos acusados se interligam, a qualificação juridico-disciplinar deve ser atribuida tendo em vista o significado desses factos, conjugados uns com os outros.
II - Constitui acto desonroso a circunstancia de um funcionario publico prestar, mediante remuneração, serviços proprios de advocacia contra o organismo a que pertence, fazendo tambem insinuações graves contra esse serviço.
Nº Convencional:JSTA00013430
Nº do Documento:SA119750116009250
Data de Entrada:06/17/1974
Recorrente:CARDOSO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Referência Publicação 1:AD N160 ANOXIV PAG500
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/04/20 IN DG 1974/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART364 PARUNICO N5 N11 ART367 PAR1 A.
CPC67 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/03/14.
AC STA DE 1970/06/05 IN COL AC PAG786.