Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009250 |
| Data do Acordão: | 01/16/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS ACTOS DESONROSOS FUNCIONARIO PUBLICO ADVOGADO |
| Sumário: | I - Quando os factos acusados se interligam, a qualificação juridico-disciplinar deve ser atribuida tendo em vista o significado desses factos, conjugados uns com os outros. II - Constitui acto desonroso a circunstancia de um funcionario publico prestar, mediante remuneração, serviços proprios de advocacia contra o organismo a que pertence, fazendo tambem insinuações graves contra esse serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00013430 |
| Nº do Documento: | SA119750116009250 |
| Data de Entrada: | 06/17/1974 |
| Recorrente: | CARDOSO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N160 ANOXIV PAG500 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/04/20 IN DG 1974/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART364 PARUNICO N5 N11 ART367 PAR1 A. CPC67 ART668 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/03/14. AC STA DE 1970/06/05 IN COL AC PAG786. |