Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006895 |
| Data do Acordão: | 01/29/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PENA DISCIPLINAR CTT |
| Sumário: | O prazo de 30 dias fixado na parte final do parágrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo só actua nos casos em que a lei não fixe prazo para a interposição do recurso hierárquico necessário, e não em casos como o previsto no artigo 70 do Estatuto Disciplinar do Pessoal da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovado pela Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950. |
| Nº Convencional: | JSTA00020482 |
| Nº do Documento: | SA119650129006895 |
| Recorrente: | NEVES , ANGELO |
| Recorrido 1: | CORREIO-MOR DA ADMINISTRAÇÃO-GERAL DOS CTT - MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG603 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | PORT 13232 DE 1950/07/24 ART2 ART69 ART70 PAR2. LOSTA56 ART20. RSTA57 ART52 N1 B ART53. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG743. |