Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006895
Data do Acordão:01/29/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PENA DISCIPLINAR
CTT
Sumário:O prazo de 30 dias fixado na parte final do parágrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo só actua nos casos em que a lei não fixe prazo para a interposição do recurso hierárquico necessário, e não em casos como o previsto no artigo 70 do Estatuto Disciplinar do Pessoal da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovado pela Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950.
Nº Convencional:JSTA00020482
Nº do Documento:SA119650129006895
Recorrente:NEVES , ANGELO
Recorrido 1:CORREIO-MOR DA ADMINISTRAÇÃO-GERAL DOS CTT - MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:9
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG603
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:PORT 13232 DE 1950/07/24 ART2 ART69 ART70 PAR2.
LOSTA56 ART20.
RSTA57 ART52 N1 B ART53.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG743.