Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0800/10
Data do Acordão:02/08/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ALÇADA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - Não constitui obstáculo à admissão do recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA o facto de o valor do processo não ser superior à alçada do Tribunal Central Administrativo;
II - Em providência ao abrigo do artigo 132.º do CPTA, pedindo-se a suspensão do procedimento de formação de contrato de concessão de exploração de parques de estacionamento, verificando-se − na pendência do recurso de revista de acórdão que manteve decisão da primeira instância indeferindo o pedido − que o contrato já está celebrado, e nada requerendo o recorrente, deve julgar-se extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Nº Convencional:JSTA00066802
Nº do Documento:SA1201102080800
Data de Entrada:12/16/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ, E.P.E. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/08/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
DIR ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
Legislação Nacional:CPC96 ART678 ART287 E.
CPTA02 ART140 ART142 ART132 ART1.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED ART150.
Aditamento: