Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0800/10 |
| Data do Acordão: | 02/08/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ALÇADA INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - Não constitui obstáculo à admissão do recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA o facto de o valor do processo não ser superior à alçada do Tribunal Central Administrativo; II - Em providência ao abrigo do artigo 132.º do CPTA, pedindo-se a suspensão do procedimento de formação de contrato de concessão de exploração de parques de estacionamento, verificando-se − na pendência do recurso de revista de acórdão que manteve decisão da primeira instância indeferindo o pedido − que o contrato já está celebrado, e nada requerendo o recorrente, deve julgar-se extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Nº Convencional: | JSTA00066802 |
| Nº do Documento: | SA1201102080800 |
| Data de Entrada: | 12/16/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ, E.P.E. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2010/08/16. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. DIR ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART678 ART287 E. CPTA02 ART140 ART142 ART132 ART1. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED ART150. |
| Aditamento: | |