Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037313
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:BILHETE DE IDENTIDADE
NOME
ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO
CERTIDÃO
Sumário:I - Deverão ser inscritos e constar do Bilhete de Identidade, todos os nomes que constem da certidão de nascimento do respectivo titular em conformidade com o seu assento de nascimento.
Assim,
II - O vocábulo "Dom", sendo embora partícula que assinala a ascendência nobre de uma pessoa e não deva ser considerada como nome próprio, terá, apesar disso que constar do Bilhete de Identidade do respectivo titular, se constar da sua certidão de nascimento e enquanto essa eventual irregularidade não for rectificado nos termos das disposições aplicáveis do Código de Registo Civil, designadamente os arts. 92, 93, e 241.
Nº Convencional:JSTA00045769
Nº do Documento:SA119960514037313
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:GAMA , VASCO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1995/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST89 ART26 N1 ART30 N4.
CCIV66 ART72.
DL 64/76 DE 1976/06/24 ART14 N1.
CRC78 ART4 N1 ART12 N1.
CÓDIGO DE REGISTO CIVIL APROVADO PELO DL 131/95 DE 1995/06/06 ART2 N1ART40 ART93 ART241.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART26.