Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037313 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | BILHETE DE IDENTIDADE NOME ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Deverão ser inscritos e constar do Bilhete de Identidade, todos os nomes que constem da certidão de nascimento do respectivo titular em conformidade com o seu assento de nascimento. Assim, II - O vocábulo "Dom", sendo embora partícula que assinala a ascendência nobre de uma pessoa e não deva ser considerada como nome próprio, terá, apesar disso que constar do Bilhete de Identidade do respectivo titular, se constar da sua certidão de nascimento e enquanto essa eventual irregularidade não for rectificado nos termos das disposições aplicáveis do Código de Registo Civil, designadamente os arts. 92, 93, e 241. |
| Nº Convencional: | JSTA00045769 |
| Nº do Documento: | SA119960514037313 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | GAMA , VASCO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1995/01/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART26 N1 ART30 N4. CCIV66 ART72. DL 64/76 DE 1976/06/24 ART14 N1. CRC78 ART4 N1 ART12 N1. CÓDIGO DE REGISTO CIVIL APROVADO PELO DL 131/95 DE 1995/06/06 ART2 N1ART40 ART93 ART241. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART26. |