Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016133
Data do Acordão:05/13/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
PRODUÇÃO DE BENS
SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - A transformação de energia electrica de alta em baixa tensão, a fim de a electricidade poder ser utilizada pelo consumidor, e acto de produção.
Assim,
II - Os materiais aplicados numa subestação de transformação de energia electrica de alta em baixa tensão gozam da isenção de imposto de transacções, nos termos da verba 23 da lista A anexa ao Codigo deste imposto.
Nº Convencional:JSTA00017506
Nº do Documento:SA219700513016133
Data de Entrada:07/07/1969
Recorrente:COMP NAC DE ELECTRICIDADE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:277
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG1026
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1969/05/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 43335 DE 1960/11/19 ART13 A B.
CIT66 ART3 PAR1.
Referência a Doutrina:RAYMOND BARRE ECONOMIE POLITIQUE 1957 TI PAG9 PAG10.
HELLER DICIONARIO DE ECONOMIA POLITICA 1965 PAG371.
PLACIDO E SILVA VOCABULARIO JURIDICO 1963 VIV PAG1585.
LEITE LUMBRALES ECONOMIA POLITICA 1966 VI PAG9 VII PAG165.