Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016147
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
RECUSA DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - A deliberação da Comissão distrital de revisão pode considerar-se, per remissionem, fundamentada (art. 1, n.
2, do DL 256-A/77, de 17.6) na medida em que aderiu à informação prestada pelos Serviços de Fiscalização Tributária.
II - A recusa da passagem de certidão relativa à informação que serviu de base à fundamentação da citada deliberação não constitui preterição de formalidades legais dessa mesma deliberação por ser um acto posterior e estranho a tal deliberação da Comissão Distrital de Revisão.
Nº Convencional:JSTA00041015
Nº do Documento:SA219940511016147
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOÃO ALVES & ELISA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART78.
CPC67 ART659 N2 ART684 N3 ART722 ART729 ART730.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CCIV66 ART362.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
LPTA85 ART82.
CPTRIB91 ART166.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART269 N2.
TCSTA59 ART3.