Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016147 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO RECUSA DE PASSAGEM DE CERTIDÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - A deliberação da Comissão distrital de revisão pode considerar-se, per remissionem, fundamentada (art. 1, n. 2, do DL 256-A/77, de 17.6) na medida em que aderiu à informação prestada pelos Serviços de Fiscalização Tributária. II - A recusa da passagem de certidão relativa à informação que serviu de base à fundamentação da citada deliberação não constitui preterição de formalidades legais dessa mesma deliberação por ser um acto posterior e estranho a tal deliberação da Comissão Distrital de Revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00041015 |
| Nº do Documento: | SA219940511016147 |
| Data de Entrada: | 03/10/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOÃO ALVES & ELISA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART78. CPC67 ART659 N2 ART684 N3 ART722 ART729 ART730. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CCIV66 ART362. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. LPTA85 ART82. CPTRIB91 ART166. LOSTA56 ART15 N1. CONST76 ART269 N2. TCSTA59 ART3. |