Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01574/13
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE REVISTA
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Ao Supremo Tribunal Administrativo, actuando como tribunal de revista, com poderes de cognição limitados a matéria de direito, não é permitido alterar matéria de facto fixada, censurar os juízos probatórios emitidos na apreciação das provas, nem os juízos conclusivos de direito sobre matéria de facto extraídos a partir dos factos provados e não provado, por actuar o STA como tribunal de revista, não conhecendo de matéria de facto (art. 21º, nº 4 do ETAF).
Nº Convencional:JSTA000P17571
Nº do Documento:SA22014052801574
Data de Entrada:10/14/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: