Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01574/13 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DE REVISTA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Ao Supremo Tribunal Administrativo, actuando como tribunal de revista, com poderes de cognição limitados a matéria de direito, não é permitido alterar matéria de facto fixada, censurar os juízos probatórios emitidos na apreciação das provas, nem os juízos conclusivos de direito sobre matéria de facto extraídos a partir dos factos provados e não provado, por actuar o STA como tribunal de revista, não conhecendo de matéria de facto (art. 21º, nº 4 do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA000P17571 |
| Nº do Documento: | SA22014052801574 |
| Data de Entrada: | 10/14/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |