Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022635
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA EXEQUENDA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - As obrigações tributárias prescrevem no prazo de 10 anos contados, salvo regime especial, desde o início do ano seguinte àquele em que se tiver verificado o facto tributário.
II - A reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação ou a instauração da execução têm a virtualidade de interromper o decurso do referido prazo.
III - Cessam porém os efeitos referidos em II se o respectivo processo estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, somando-se, neste caso, ao período de tempo decorrido até à instauração do processo o tempo decorrido depois da verificação do facto que determinou a cessação daquele efeito.
IV - A fixação temporal deste integra matéria de facto que compete aos Tribunais de instância fixar.
Nº Convencional:JSTA00049690
Nº do Documento:SA219980625022635
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SERRANO , JOAQUIM - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT91 ART34.
ETAF84 ART21 N4.