Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006218
Data do Acordão:07/27/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Sumário:I - Não constitui acto administrativo strito sensu a decisão que de per si não obrigue coerciva e imediatamente, por exclusiva autoridade da Administração; isto é, que não se revista do chamado "privilégio da execução prévia".
II - Não são, por isso, recorríveis os autos pelos quais a administração se limita a indeferir ou a fixar certa importância pedida a título de indemnização, em consequência de factos reputados pelo requerente como geradores de responsabilidade contratual.
Nº Convencional:JSTA00024744
Nº do Documento:SA119620727006218
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:COMPAÑIA FERROCARRILES MEDINA DEL CAMPO ZAMORA ORENSE A VIGO E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:63
Referência Publicação 1:AD N14 ANOI PAG165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1961/04/25 / DE 1961/07/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 A PAR1 ART820 N8 ART851 PARÚNICO.
LOSTA56 ART15 N1 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/06/30 IN AD N1 ANOI PAG39.