Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006218 |
| Data do Acordão: | 07/27/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL |
| Sumário: | I - Não constitui acto administrativo strito sensu a decisão que de per si não obrigue coerciva e imediatamente, por exclusiva autoridade da Administração; isto é, que não se revista do chamado "privilégio da execução prévia". II - Não são, por isso, recorríveis os autos pelos quais a administração se limita a indeferir ou a fixar certa importância pedida a título de indemnização, em consequência de factos reputados pelo requerente como geradores de responsabilidade contratual. |
| Nº Convencional: | JSTA00024744 |
| Nº do Documento: | SA119620727006218 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | COMPAÑIA FERROCARRILES MEDINA DEL CAMPO ZAMORA ORENSE A VIGO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 63 |
| Referência Publicação 1: | AD N14 ANOI PAG165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1961/04/25 / DE 1961/07/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 A PAR1 ART820 N8 ART851 PARÚNICO. LOSTA56 ART15 N1 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1961/06/30 IN AD N1 ANOI PAG39. |