Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007535 |
| Data do Acordão: | 06/19/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO FORMALIDADE ESSENCIAL ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - A decisão sobre competência contenciosa precede a apreciação de qualquer questão e não prejudica a rejeição do recurso por outro fundamento legal. II - Só pode ter-se como vàlidamente interposto o recurso previsto no parágrafo 5 do artigo 97 do Decreto- -Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, quando a respectiva minuta seja junta ao processo de transgressão no serviço respectivo, após o prévio cumprimento das formalidades prescritas na citada disposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00017351 |
| Nº do Documento: | SA119700619007535 |
| Recorrente: | CIRILO , JOSE |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 805 |
| Referência Publicação 1: | AD N104-105 ANOIX PAG1152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/02/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 N2 ART288 ART510. RSTA57 ART42 ART57 PAR4 ART61. CADM40 ART818 ART838. LOSTA56 ART18. DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR5. |