Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007535
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - A decisão sobre competência contenciosa precede a apreciação de qualquer questão e não prejudica a rejeição do recurso por outro fundamento legal.
II - Só pode ter-se como vàlidamente interposto o recurso previsto no parágrafo 5 do artigo 97 do Decreto-
-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, quando a respectiva minuta seja junta ao processo de transgressão no serviço respectivo, após o prévio cumprimento das formalidades prescritas na citada disposição.
Nº Convencional:JSTA00017351
Nº do Documento:SA119700619007535
Recorrente:CIRILO , JOSE
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:805
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1152
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/02/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART104 N2 ART288 ART510.
RSTA57 ART42 ART57 PAR4 ART61.
CADM40 ART818 ART838.
LOSTA56 ART18.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR5.