Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024051 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO DE FACTO CULPA TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | A determinação da existência de culpa, por omissão dos deveres gerais de diligência, sem necessidade de interpretação de normas jurídicas ou recurso à sensibilidade jurídica do julgador, constitui questão de facto, que consequentemente o STA não sindica. |
| Nº Convencional: | JSTA00052215 |
| Nº do Documento: | SA219990922024051 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , HERCULANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/18 IN AD N401 PAG608. AC STJ DE 1994/02/23 IN AD N391 PAG926. AC STA PROC22714 DE 1999/02/03. AC STA PROC22535 DE 1998/09/23. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ N122 PAG120. |