Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024051
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO DE FACTO
CULPA
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:A determinação da existência de culpa, por omissão dos deveres gerais de diligência, sem necessidade de interpretação de normas jurídicas ou recurso à sensibilidade jurídica do julgador, constitui questão de facto, que consequentemente o STA não sindica.
Nº Convencional:JSTA00052215
Nº do Documento:SA219990922024051
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , HERCULANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1995/05/18 IN AD N401 PAG608.
AC STJ DE 1994/02/23 IN AD N391 PAG926.
AC STA PROC22714 DE 1999/02/03.
AC STA PROC22535 DE 1998/09/23.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ N122 PAG120.