Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003645
Data do Acordão:02/02/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:DESPEJO SUMARIO
RECURSO HIERARQUICO
EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PROSTITUIÇÃO COM ESCANDALO
Sumário:O paragrafo 3 do artigo 24 do Regulamento Geral da Policia Administrativa, aprovado pelo Decreto n. 9116, tem de ser entendido no sentido de que o efeito suspensivo ali previsto se refere ao recurso hierarquico e não ao recurso contencioso.
E de decretar o despejo do andar de um predio onde se exerce a prostituição sem qualquer especie de recato e por forma a molestar os demais moradores do predio e a vizinhança.
Nº Convencional:JSTA00027336
Nº do Documento:SA119510202003645
Recorrente:SILVA , BEATRIZ
Recorrido 1:GC DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DE BRAGA DE 1950/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 ART33.
D 9116 DE 1923/09/08 ART21 N21 ART24 PAR1 PAR3.