Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039529
Data do Acordão:02/15/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DESOCUPAÇÃO DE FOGO CAMARÁRIO
HABITAÇÃO PRÓPRIA
DIREITO À HABITAÇÃO
Sumário:Não preenche o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da
LPTA, a mera alegação de que a desocupação da habitação, ordenada pelo acto recorrido, coloca o requerente na situação de deixar de ter qualquer habitação em Lisboa, quando resulta dos autos que o mesmo está emigrado na
Suiça desde 1988, apenas utilizando a casa nas férias.
Nº Convencional:JSTA00043928
Nº do Documento:SA119960215039529
Data de Entrada:02/01/1996
Recorrente:PARREIRA , DEOLINDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CONST76 ART65.