Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039529 |
| Data do Acordão: | 02/15/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DESOCUPAÇÃO DE FOGO CAMARÁRIO HABITAÇÃO PRÓPRIA DIREITO À HABITAÇÃO |
| Sumário: | Não preenche o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a mera alegação de que a desocupação da habitação, ordenada pelo acto recorrido, coloca o requerente na situação de deixar de ter qualquer habitação em Lisboa, quando resulta dos autos que o mesmo está emigrado na Suiça desde 1988, apenas utilizando a casa nas férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00043928 |
| Nº do Documento: | SA119960215039529 |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | PARREIRA , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CONST76 ART65. |