Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019249
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES
Sumário:I - O pedido à assembleia distrital para designação de delegados representantes dos contribuintes de entre os contribuintes do mesmo ramo, a que se referia o
15 do CIP, constitui uma formalidade da constituição da Comissão.
II - Se tiver sido preterida essa formalidade, a deliberação da Comissão, que funcionou sem o delegado representante dos contribuintes do ramo, fica inquinada por vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00045019
Nº do Documento:SA219960417019249
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BALTAZAR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART15 PAR2 ART19 PAR2.