Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019249 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES |
| Sumário: | I - O pedido à assembleia distrital para designação de delegados representantes dos contribuintes de entre os contribuintes do mesmo ramo, a que se referia o 15 do CIP, constitui uma formalidade da constituição da Comissão. II - Se tiver sido preterida essa formalidade, a deliberação da Comissão, que funcionou sem o delegado representante dos contribuintes do ramo, fica inquinada por vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00045019 |
| Nº do Documento: | SA219960417019249 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BALTAZAR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART15 PAR2 ART19 PAR2. |