Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012201 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS ERRO CAUSADO POR INTERESSADO |
| Sumário: | I - Esta inquinado de erro de facto o despacho que indefere o pedido de manutenção da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, com fundamento em não se verificar nenhum dos "casos especiais" previstos na Resolução n. 9/77 do Conselho de Ministros, quando o recorrente, por se ter comportado de facto como cidadão portugues, requerendo a admissão no quadro geral de adidos, corre risco de ser expulso de Moçambique, e ate de ser ai detido, se tentar voltar a esse territorio. II - O Tribunal pode atribuir aos factos arguidos pelo recorrente uma qualificação diversa da atribuida por este a esses mesmos factos. III - A relevancia do erro de facto não e afastada pela circunstancia de ter sido provocado pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00009103 |
| Nº do Documento: | SA119800717012201 |
| Data de Entrada: | 11/02/1978 |
| Recorrente: | FATE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3448 |
| Referência Publicação 1: | AD N227 ANOXIX PAG1281 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5. RCM 9/77 DE 1977/01/15 N2 N3. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/05/23 IN AD N92-93 PAG1194. AC STA DE 1973/11/29 IN AD N146 PAG192. AC STA PROC12122 DE 1980/03/06. AC STA PROC11842 DE 1979/01/02. AC STA PROC11908 DE 1980/05/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG493. ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG158. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG181. |