Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012201
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
ERRO CAUSADO POR INTERESSADO
Sumário:I - Esta inquinado de erro de facto o despacho que indefere o pedido de manutenção da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, com fundamento em não se verificar nenhum dos "casos especiais" previstos na Resolução n. 9/77 do Conselho de Ministros, quando o recorrente, por se ter comportado de facto como cidadão portugues, requerendo a admissão no quadro geral de adidos, corre risco de ser expulso de Moçambique, e ate de ser ai detido, se tentar voltar a esse territorio.
II - O Tribunal pode atribuir aos factos arguidos pelo recorrente uma qualificação diversa da atribuida por este a esses mesmos factos.
III - A relevancia do erro de facto não e afastada pela circunstancia de ter sido provocado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00009103
Nº do Documento:SA119800717012201
Data de Entrada:11/02/1978
Recorrente:FATE , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3448
Referência Publicação 1:AD N227 ANOXIX PAG1281
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5.
RCM 9/77 DE 1977/01/15 N2 N3.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/05/23 IN AD N92-93 PAG1194.
AC STA DE 1973/11/29 IN AD N146 PAG192.
AC STA PROC12122 DE 1980/03/06.
AC STA PROC11842 DE 1979/01/02.
AC STA PROC11908 DE 1980/05/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG493.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG158.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG181.