Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000636
Data do Acordão:06/19/1952
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NECESSIDADES PUBLICAS
CARREIRA PROVISORIA DE PASSAGEIROS
CONCORRENCIA DE PEDIDOS
PREFERENCIA
ERRO DE ACTIVIDADE
PODER DISCRICIONARIO
REPARTIÇÃO DO TRAFEGO
REPARTIÇÃO DA EXPLORAÇÃO
INTERESSE DA COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
Sumário:Constitui acto discricionario da Administração a concessão de carreiras provisorias de passageiros susceptivel de dar lugar a concorrencia.
A repartição da exploração, a que se refere a base IV da
Lei n. 2008, traduz-se praticamente na repartição do trafego, prevista no artigo 81 do Regulamento de Transportes em Automoveis, mas não e elemento que possa integrar-se no conteudo do acto de concessão para o efeito de impugnar a sua legalidade.
A preferencia de que fala o artigo 114 do citado regulamento pressupõe uma concorrencia de pedidos de carreiras, pelo que so pode funcionar se, a data do despacho impugnado, houvessem sido formulados nos termos dos artigos 100 e 107 do mesmo regulamento.
Nº Convencional:JSTA00000084
Nº do Documento:SAP19520619000636
Data de Entrada:02/23/1951
Recorrente:ANTONIO MAGALHÃES E COMP
Recorrido 1:MINCOM - CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3478.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART666 ART670 A ART722 PAR2 ART731.
L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART81 ART89 ART94 ART100 ART107 ART114 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC647 DE 1952/05/08.
Aditamento: