Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02500/20.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/31/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO REPERCUSSÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - Do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, resulta que a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não pode ser refletida na fatura dos consumidores; II - É, por isso, ilegal o ato de repercussão da mesma posterior à sua entrada em vigor; III - Da circunstância de a entidade que repercutiu o tributo ser uma entidade privada não deriva que não estejam reunidos os requisitos previstos no artigo 43.º da Lei Geral Tributária para a condenação no pagamento de juros indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31078 |
| Nº do Documento: | SA22023053102500/20 |
| Data de Entrada: | 07/12/2022 |
| Recorrente: | A..., S.A. – SUCURSAL PORTUGAL |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |