Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02500/20.7BEPRT
Data do Acordão:05/31/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
REPERCUSSÃO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, resulta que a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não pode ser refletida na fatura dos consumidores;
II - É, por isso, ilegal o ato de repercussão da mesma posterior à sua entrada em vigor;
III - Da circunstância de a entidade que repercutiu o tributo ser uma entidade privada não deriva que não estejam reunidos os requisitos previstos no artigo 43.º da Lei Geral Tributária para a condenação no pagamento de juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA000P31078
Nº do Documento:SA22023053102500/20
Data de Entrada:07/12/2022
Recorrente:A..., S.A. – SUCURSAL PORTUGAL
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: