Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0829/13 |
| Data do Acordão: | 10/03/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA |
| Sumário: | I - Uma interpretação conforme à Directiva 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Novembro de 2007 leva a considerar que o art. 128º do CPTA também seja aplicável ao contencioso cautelar pré-contratual previsto especialmente no art. 132º do CPTA. II - A aplicação do art. 128º do CPTA às providências cautelares de suspensão de eficácia dos actos administrativos surgidos na formação de um contrato apenas suspende a eficácia de actos administrativos, não se aplicando aos actos de execução do contrato. III - Os actos de execução dos contratos serão declarados ineficazes (por força do art. 128º do CPTA) apenas se o próprio contrato tenha sido celebrado na pendência da suspensão automática decorrente do n.º 1 do mesmo preceito legal, pois nessa situação é o próprio contrato que é celebrado através de uma declaração de vontade ineficaz. |
| Nº Convencional: | JSTA00068392 |
| Nº do Documento: | SA1201310030829 |
| Data de Entrada: | 06/21/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A............,SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC DO TCA NORTE DE 14/03/2013 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA 2002 ART100 ART103 ART128 DL 131/2010 DE 14/12 |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 2004/18/CE ART32 ART33 DIRECTIVA 89/665/CEE ART2 N4 DIRECTIVA 2007/66/CE |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0913/12 DE 2012/12/06 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA - ALMEDINA 3ED 2010 PAGS855-940. CLAUDIA VIANA - CJA 91. AROSO DE ALMEIDA - CJA 93 PAG8. CARLOS CADILHA E ANTÓNIO CADILHA - CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL E O REGIME DE INVALIDADE DOS CONTRATOS PÚBLICOS - ALMEDINA 2013 PAG381. |
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