Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0829/13
Data do Acordão:10/03/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA
Sumário:I - Uma interpretação conforme à Directiva 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Novembro de 2007 leva a considerar que o art. 128º do CPTA também seja aplicável ao contencioso cautelar pré-contratual previsto especialmente no art. 132º do CPTA.
II - A aplicação do art. 128º do CPTA às providências cautelares de suspensão de eficácia dos actos administrativos surgidos na formação de um contrato apenas suspende a eficácia de actos administrativos, não se aplicando aos actos de execução do contrato.
III - Os actos de execução dos contratos serão declarados ineficazes (por força do art. 128º do CPTA) apenas se o próprio contrato tenha sido celebrado na pendência da suspensão automática decorrente do n.º 1 do mesmo preceito legal, pois nessa situação é o próprio contrato que é celebrado através de uma declaração de vontade ineficaz.
Nº Convencional:JSTA00068392
Nº do Documento:SA1201310030829
Data de Entrada:06/21/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A............,SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC DO TCA NORTE DE 14/03/2013
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA 2002 ART100 ART103 ART128
DL 131/2010 DE 14/12
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 2004/18/CE ART32 ART33
DIRECTIVA 89/665/CEE ART2 N4
DIRECTIVA 2007/66/CE
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0913/12 DE 2012/12/06
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA - ALMEDINA 3ED 2010 PAGS855-940.
CLAUDIA VIANA - CJA 91.
AROSO DE ALMEIDA - CJA 93 PAG8.
CARLOS CADILHA E ANTÓNIO CADILHA - CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL E O REGIME DE INVALIDADE DOS CONTRATOS PÚBLICOS - ALMEDINA 2013 PAG381.
Aditamento: