Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031942
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:I - O direito de instaurar o procedimento disciplinar prescreve se, conhecida a falta pelo dirigente máximo do serviço, não for instaurado o respectivo procedimento no prazo de 3 anos.
II - Esse prazo fica suspenso desde que no seu decurso, tenha sido instaurado processo de inquérito, e nesse caso só tem início a partir do termo desse inquérito.
III - O despacho a indeferir pedido de diligência apresentado pelo arguido na pendência do processo disciplinar, pode ser proferido apenas no relatório final.
IV - É bem fundamentado o despacho de indeferimento dessa diligência que para o efeito faz referência expressa a depoimento de testemunhas e documentos juntos.
V - Mostrando-se impertinentes e desnecessárias devem ser indeferidas quaisquer diligências de prova que o arguido haja requerido.
VI - Nada vindo alegado e demonstrado capaz de infirmar ou mesmo pôr em dúvida o juízo valorativo feito pela entidade recorrida no que respeita à existência de prova dos factos que integram as infracções disciplinares, terá o Tribunal que se conformar e acatar tal juízo.
VII - Nas alegações finais, só podem ser invocados novos vícios, se estes tiverem chegado ao conhecimento do recorrente após ter sido interposto o recurso.
Nº Convencional:JSTA00042219
Nº do Documento:SA119941129031942
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/12/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/30 IN AD N222 PAG723.
AC STA DE 1988/11/17 IN BMJ N381 PAG723.
AC STA DE 1985/12/09 IN AD N256 PAG433.
AC STA DE 1990/03/15 IN BMJ N395 PAG632.
AC STA DE 1985/02/28 IN BMJ N346 PAG292.
AC STA DE 1985/07/04 IN AD N295 PAG822.
AC STA DE 1986/07/30 IN AD N298 PAG1139.
AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N324 PAG1568.