Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0132/13 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | MEDICAMENTO GENÉRICO AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, por falta do requisito do fumus boni iuris, revoga providencia cautelar de suspensão de AIM de medicamento genérico com fundamento na entrada em vigor da Lei 62/2011, decide a questão central do regime jurídico em causa conformando-se com a interpretação do quadro legal aplicável, tal como definido pelo Acórdão uniformizador do STA de 14 de Janeiro de 2013, no P. n.º 771/12, pelo que não subsiste fundamento para admitir revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15388 |
| Nº do Documento: | SA1201302280132 |
| Data de Entrada: | 01/31/2013 |
| Recorrente: | A... E B..., LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |