Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0511/06
Data do Acordão:10/07/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
COMPETÊNCIA DO RELATOR
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I – Tendo o impugnante interposto recurso de acórdão do STA para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do mesmo Tribunal, é da competência do relator da Secção proferir despacho a decidir se há ou não oposição de acórdãos – art. 284º, 5, do CPPT.
II – Tal norma não é inconstitucional.
III – Apresentada reclamação para a conferência, é de confirmar o despacho do relator (que julgou findo o recurso) se for entendido que não ocorre a alegada oposição de acórdãos.
Nº Convencional:JSTA00066012
Nº do Documento:SA2200910070511
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR STA PROC511/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284.
CONST76 ART165 N1 ART20 ART268 N4.
ETAF84 ART30 B.
CPC96 ART744 N1 N5
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1559/03 DE 2003/11/26.; AC TC 329/89 IN DR IIS 1989/06/22.
Aditamento: