Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0511/06 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA COMPETÊNCIA DO RELATOR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I – Tendo o impugnante interposto recurso de acórdão do STA para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do mesmo Tribunal, é da competência do relator da Secção proferir despacho a decidir se há ou não oposição de acórdãos – art. 284º, 5, do CPPT. II – Tal norma não é inconstitucional. III – Apresentada reclamação para a conferência, é de confirmar o despacho do relator (que julgou findo o recurso) se for entendido que não ocorre a alegada oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066012 |
| Nº do Documento: | SA2200910070511 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR STA PROC511/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284. CONST76 ART165 N1 ART20 ART268 N4. ETAF84 ART30 B. CPC96 ART744 N1 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1559/03 DE 2003/11/26.; AC TC 329/89 IN DR IIS 1989/06/22. |
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