Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/25.6BALSB |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – Não existe contraditoriedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito se a diferença entre os acórdãos em confronto radica na diversidade dos quadros normativos aplicáveis e não numa divergente interpretação do mesmo quadro normativo. II - A aplicação de regimes jurídicos distintos justifica, por si só, decisões divergentes que convocam diferentes argumentos na valoração da solução jurídica do caso concreto, sem que aí se possa apontar uma contradição nos julgados. III - Nas apontadas circunstâncias, uma e outra das decisões em confronto não versam sobre o mesmo fundamento de direito ou sobre a mesma questão fundamental de direito. (sumário da exclusiva responsabilidade da relatora) |
| Nº Convencional: | JSTA000P33795 |
| Nº do Documento: | SAP20250528029/25 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |