Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045413 |
| Data do Acordão: | 02/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. RECURSO TUTELAR. |
| Sumário: | I - De acordo com o regime fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/94 a entidade gestora dos pedidos de financiamento no âmbito do Programa Pessoa era o Instituto do Emprego e Formação Profissional, cabendo à respectiva Comissão Executiva aprovar o pedido de pagamento de saldo formulado. II - No âmbito da vigência do Decreto Regulamentar 15/94 da decisão da Comissão Executiva do I.E.F.P. cabia recurso necessário para o Ministro do Emprego e da Segurança Social, recurso que tinha a natureza de recurso tutelar. III - No âmbito da vigência do Decreto Regulamentar n.º 15/96 de 23 de Novembro a Gestão Global do F.S.E. do Q.C.A. passou a ser da responsabilidade do Ministro para a Qualificação e Emprego (art.º 2 n.º 1 do referido Decreto Regulamentar), sendo os gestores dos programas envolvidos na gestão global e passando a ter competência para analisar e aprovar os respectivos pedidos de financiamento. IV - Os gestores, com o estatuto de encarregados de missão, com poderes que lhe foram delegados pelos membros do Governo e exercendo funções junto do respectivo membro do Governo, ficaram, assim, dependentes da entidade a quem cabe a gestão global dos programas de financiamento (o Ministro para a Qualificação e o Emprego). V - Estando o Gestor do Programa Pessoa sujeito ao controlo do Ministro, podendo ver cessada a sua actividade a qualquer momento por decisão daquele e não tendo competência exclusiva para gerir os pedidos de financiamento, cabe ao Ministro a última palavra da Administração sobre os referidos pedidos, pelo que os actos do Gestor do Programa Pessoa estão sujeitos a recurso hierárquico necessário para o Ministro para a Qualificação e o Emprego, não sendo, como tais, directamente recorríveis contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00053338 |
| Nº do Documento: | SA120000215045413 |
| Data de Entrada: | 09/29/1999 |
| Recorrente: | ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | GESTOR PROGRAMA OPERACIONAL FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO-PESSOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART177 N2. DR 15/94 DE 1994/07/06 ART30 N1. |
| Aditamento: | |