Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045413
Data do Acordão:02/15/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
RECURSO TUTELAR.
Sumário:I - De acordo com o regime fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/94 a entidade gestora dos pedidos de financiamento no âmbito do Programa Pessoa era o Instituto do Emprego e Formação Profissional, cabendo à respectiva Comissão Executiva aprovar o pedido de pagamento de saldo formulado.
II - No âmbito da vigência do Decreto Regulamentar 15/94 da decisão da Comissão Executiva do I.E.F.P. cabia recurso necessário para o Ministro do Emprego e da Segurança Social, recurso que tinha a natureza de recurso tutelar.
III - No âmbito da vigência do Decreto Regulamentar n.º 15/96 de 23 de Novembro a Gestão Global do F.S.E. do Q.C.A. passou a ser da responsabilidade do Ministro para a Qualificação e Emprego (art.º 2 n.º 1 do referido Decreto Regulamentar), sendo os gestores dos programas envolvidos na gestão global e passando a ter competência para analisar e aprovar os respectivos pedidos de financiamento.
IV - Os gestores, com o estatuto de encarregados de missão, com poderes que lhe foram delegados pelos membros do Governo e exercendo funções junto do respectivo membro do Governo, ficaram, assim, dependentes da entidade a quem cabe a gestão global dos programas de financiamento (o Ministro para a Qualificação e o Emprego).
V - Estando o Gestor do Programa Pessoa sujeito ao controlo do Ministro, podendo ver cessada a sua actividade a qualquer momento por decisão daquele e não tendo competência exclusiva para gerir os pedidos de financiamento, cabe ao Ministro a última palavra da Administração sobre os referidos pedidos, pelo que os actos do Gestor do Programa Pessoa estão sujeitos a recurso hierárquico necessário para o Ministro para a Qualificação e o Emprego, não sendo, como tais, directamente recorríveis contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00053338
Nº do Documento:SA120000215045413
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO
Recorrido 1:GESTOR PROGRAMA OPERACIONAL FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO-PESSOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART177 N2.
DR 15/94 DE 1994/07/06 ART30 N1.
Aditamento: