Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007283 |
| Data do Acordão: | 11/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CITAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA SANAÇÃO EDIFICAÇÕES URBANAS DISTANCIA ENTRE FACHADAS JANELA |
| Sumário: | I - Apesar de o artigo 835 par. 2 do Codigo Administrativo prever os casos normais da citação ser requerida na petição, não fica impedida a aplicação do regime de sanação da irregularidade ou da falta para que a relação processual se desenvolva, no maior grau de pureza com as partes legitimas. II - Desde que a empena confinante do edificio licenciado seja um muro cego, sem vãos de compartimentos de habitação, falta o pressuposto de aplicação do art. 60, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. III - Nos termos do art. 73 deste Regulamento, resulta que a obrigação do afastamento minimo de 3 metros se refere as edificações a construir e que tenham janelas que deitem sobre muro ou fachada fronteiros; a determinação de afastamento e para o que se vai construir com relação ao ja edificado, aplicando- -se, como e da essencia das leis, ad futurum, sem contrariar as edificações anteriormente feitas em acordo com o principio tempus regit actum.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021148 |
| Nº do Documento: | SA119661118007283 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR - ORFEÃO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | GOMES , SERAFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART269 ART476. CADM40 ART835 PAR2 ART862. RSTA57 ART57 PAR5. RGEU51 ART3 PARUNICO ART60 PARUNICO ART61 ART64 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1961/05/03. AC STA DE 1962/03/23. AC STA DE 1965/07/09 IN AD N48 PAG1548. AC STA DE 1964/12/11 IN AD N40 PAG458. AC STA DE 1965/07/25 IN AD N47 PAG1415. |