Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007283
Data do Acordão:11/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CITAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SANAÇÃO
EDIFICAÇÕES URBANAS
DISTANCIA ENTRE FACHADAS
JANELA
Sumário:I - Apesar de o artigo 835 par. 2 do Codigo Administrativo prever os casos normais da citação ser requerida na petição, não fica impedida a aplicação do regime de sanação da irregularidade ou da falta para que a relação processual se desenvolva, no maior grau de pureza com as partes legitimas.
II - Desde que a empena confinante do edificio licenciado seja um muro cego, sem vãos de compartimentos de habitação, falta o pressuposto de aplicação do art.
60, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
III - Nos termos do art. 73 deste Regulamento, resulta que a obrigação do afastamento minimo de 3 metros se refere as edificações a construir e que tenham janelas que deitem sobre muro ou fachada fronteiros; a determinação de afastamento e para o que se vai construir com relação ao ja edificado, aplicando-
-se, como e da essencia das leis, ad futurum, sem contrariar as edificações anteriormente feitas em acordo com o principio tempus regit actum.*
Nº Convencional:JSTA00021148
Nº do Documento:SA119661118007283
Recorrente:CM DE GONDOMAR - ORFEÃO DE GONDOMAR
Recorrido 1:GOMES , SERAFIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:310
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC61 ART269 ART476.
CADM40 ART835 PAR2 ART862.
RSTA57 ART57 PAR5.
RGEU51 ART3 PARUNICO ART60 PARUNICO ART61 ART64 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/05/03.
AC STA DE 1962/03/23.
AC STA DE 1965/07/09 IN AD N48 PAG1548.
AC STA DE 1964/12/11 IN AD N40 PAG458.
AC STA DE 1965/07/25 IN AD N47 PAG1415.