Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016726
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
HABILITAÇÃO
PROVA DA QUALIDADE DE HERDEIRO
Sumário:Não fornecendo as requerentes da habilitação neste Supremo Tribunal Administrativo prova de que são as unicas herdeiras do falecido recorrente, nos termos do disposto nos ns. 1 e 4 do artigo 373 e do n. 1 do artigo 377 do Codigo de Processo
Civil (CPC), deve julgar-se improcedente o pedido das requerentes.
Nº Convencional:JSTA00003387
Nº do Documento:SA119841115016726
Data de Entrada:11/06/1981
Recorrente:ABREU , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4558
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/07/30 IN DR 202 IIS 1981/09/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART377 N1 ART378 N1 N4.