Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027532 |
| Data do Acordão: | 04/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CASO JULGADO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O caso julgado é uma excepção peremptória que tem como pressuposto a repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que transitou em julgado. São seus requisitos essenciais, a identidade de sujeitos de pedido e de causa de pedir. II - A entidade administrativa deverá cumprir e observar o conteúdo da decisão nos precisos termos em que a mesma foi proferida e tendo em atenção o art. 673 do CPC. III - Se o acórdão para basear a sua decisão teve em conta a existência de circunstâncias atenuantes e a omissão do nexo de causalidade, decidindo que a pena a aplicar devia ser menos grave que aquela que havia sido aplicada - aposentação compulsiva - que anulou-, o novo despacho, ao aplicar a pena de inactividade por dois anos cumpriu o decidido no acórdão (pena menos grave que a de aposentação compulsiva) não entrando no caso julgado a consideração das circunstâncias atenuantes e a falta de causalidade, pois tais elementos constituem pressupostos da decisão não fazendo parte desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00040525 |
| Nº do Documento: | SA119940412027532 |
| Data de Entrada: | 09/21/1989 |
| Recorrente: | MORAIS , JUCIANO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART11 ART25 ART27 A. CPC67 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/03/14 IN BMJ N185 PAG210. |