Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027532
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CASO JULGADO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - O caso julgado é uma excepção peremptória que tem como pressuposto a repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que transitou em julgado. São seus requisitos essenciais, a identidade de sujeitos de pedido e de causa de pedir.
II - A entidade administrativa deverá cumprir e observar o conteúdo da decisão nos precisos termos em que a mesma foi proferida e tendo em atenção o art.
673 do CPC.
III - Se o acórdão para basear a sua decisão teve em conta a existência de circunstâncias atenuantes e a omissão do nexo de causalidade, decidindo que a pena a aplicar devia ser menos grave que aquela que havia sido aplicada - aposentação compulsiva - que anulou-, o novo despacho, ao aplicar a pena de inactividade por dois anos cumpriu o decidido no acórdão (pena menos grave que a de aposentação compulsiva) não entrando no caso julgado a consideração das circunstâncias atenuantes e a falta de causalidade, pois tais elementos constituem pressupostos da decisão não fazendo parte desta.
Nº Convencional:JSTA00040525
Nº do Documento:SA119940412027532
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:MORAIS , JUCIANO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART11 ART25 ART27 A.
CPC67 ART673.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1966/03/14 IN BMJ N185 PAG210.