Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004195 |
| Data do Acordão: | 04/01/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PRESCRIÇÃO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CONHECIMENTO OFICIOSO SEGURANÇA SOCIAL ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Na fase de recurso podem ser alegados e invocados novos fundamentos, desde que sejam de conhecimento oficioso. II - São do conhecimento oficioso a incompetencia absoluta e a prescrição nos condicionalismos dos paragrafos 2 e 3 do artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). III - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para cobrança das contribuições devidas a Segurança Social, nos termos do promulgado e publicado Decreto-Lei 511/76. IV - Para que ocorra a prescrição das contribuições para as caixas sindicais e de previdencia indispensavel se torna que, antes da instauração da respectiva execução, decorra o prazo de cinco anos, consumado no dominio do Decreto-Lei 45266, ou de dez, ao abrigo do Decreto-Lei 511/75, aqui relevando ja o periodo decorrido antes da sua entrada em vigor - artigo 297 do Codigo Civil (CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00011558 |
| Nº do Documento: | SA219870401004195 |
| Data de Entrada: | 10/31/1986 |
| Recorrente: | MENESES , LUIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 523 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N366 PAG410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CPC67 ART668 D. CPCI63 ART27 PAR2 PAR3 ART43 PAR1 ART76 B PAR1 PAR3 ART115 B PAR1 ART176 D. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART5 ART7 ART9 N1. DL 45266 DE 1963/09/23 ART118 ART122. CCIV66 ART297. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA IN CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO POR ALFREDO SOUSA 2ED PAG27 NOTA8. |