Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004195
Data do Acordão:04/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
SEGURANÇA SOCIAL
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Na fase de recurso podem ser alegados e invocados novos fundamentos, desde que sejam de conhecimento oficioso.
II - São do conhecimento oficioso a incompetencia absoluta e a prescrição nos condicionalismos dos paragrafos 2 e 3 do artigo 27 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
III - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para cobrança das contribuições devidas a Segurança Social, nos termos do promulgado e publicado Decreto-Lei 511/76.
IV - Para que ocorra a prescrição das contribuições para as caixas sindicais e de previdencia indispensavel se torna que, antes da instauração da respectiva execução, decorra o prazo de cinco anos, consumado no dominio do Decreto-Lei 45266, ou de dez, ao abrigo do Decreto-Lei 511/75, aqui relevando ja o periodo decorrido antes da sua entrada em vigor - artigo 297 do Codigo Civil (CC).
Nº Convencional:JSTA00011558
Nº do Documento:SA219870401004195
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:MENESES , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:523
Referência Publicação 1:BMJ N366 PAG410
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CPC67 ART668 D.
CPCI63 ART27 PAR2 PAR3 ART43 PAR1 ART76 B PAR1 PAR3 ART115 B PAR1 ART176 D.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART5 ART7 ART9 N1.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART118 ART122.
CCIV66 ART297.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA IN CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO POR ALFREDO SOUSA 2ED PAG27 NOTA8.