Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007263
Data do Acordão:07/22/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PETIÇÃO IRREGULAR
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
ACTO CONFIRMATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - O documento que não comprove a pratica do acto recorrido e não demonstre o seu conteudo, não satisfaz a exigencia do artigo 55 do Regulamento do STA, o que so por si conduz a inviabilidade do recurso.
II - Dizendo-se no documento onde informou o acto recorrido de que nada mais havia a acrescentar alem do que fora comunicado em documento anterior, aquele acto assume a natureza de acto meramente confirmativo.
III - O recorrente carece de legitimidade para pedir a anulação do despacho ministerial que punira com multa outro motorista, uma vez que este acto não afecta um interesse directo e pessoal do recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00021095
Nº do Documento:SA119660722007263
Recorrente:BERNARDO , FERNANDO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Referência Publicação 1:AD N60 ANOVI PAG1472
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1966/03/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART55.