Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007263 |
| Data do Acordão: | 07/22/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PETIÇÃO IRREGULAR IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO ACTO CONFIRMATIVO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - O documento que não comprove a pratica do acto recorrido e não demonstre o seu conteudo, não satisfaz a exigencia do artigo 55 do Regulamento do STA, o que so por si conduz a inviabilidade do recurso. II - Dizendo-se no documento onde informou o acto recorrido de que nada mais havia a acrescentar alem do que fora comunicado em documento anterior, aquele acto assume a natureza de acto meramente confirmativo. III - O recorrente carece de legitimidade para pedir a anulação do despacho ministerial que punira com multa outro motorista, uma vez que este acto não afecta um interesse directo e pessoal do recorrente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021095 |
| Nº do Documento: | SA119660722007263 |
| Recorrente: | BERNARDO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Referência Publicação 1: | AD N60 ANOVI PAG1472 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1966/03/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 ART55. |