Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010115
Data do Acordão:12/15/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECUSA DE REGISTO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
ACTO INTERNO
SACERDOTE CATOLICO
CASAMENTO
Sumário:I - O acto de recusa de registo da competencia do respectivo conservador do registo civil ou predial constitui decisão definitiva para efeitos de recurso perante o tribunal de comarca.
II - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, passivel de recurso contencioso, mas sim mero acto interno de instruções de serviço na ordem hierarquica, o despacho do Ministro da Justiça que determina a recusa pelo conservador do registo civil da transcrição de casamentos catolicos celebrados perante um sacerdote atingido por decisão de autoridade eclesiastica.
Nº Convencional:JSTA00012408
Nº do Documento:SA119771215010115
Data de Entrada:06/03/1976
Recorrente:VENDA , ANGELO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2206
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1976/04/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART41 N3.
CADM40 ART816.
CPI40 ART203.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 44063 DE 1961/11/28 ART55.
CPCI63 ART3 ART4 ART5.
CCIV66 ART1654 ART1655 N1 ART1659.
CRC67 ART206 ART215 ART374.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART113 ART114.
Legislação Estrangeira:CODIGO DE DIREITO CANONICO VATICANO CANONE197 CANONE198 PAR1 PAR2.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL VATICANO ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG637.
Referência a Doutrina:MARIO DE FIGUEIREDO A CONCORDATA E O CASAMENTO PAG9.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG442.