Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0847/11 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO HIPOTECA PENHOR |
| Sumário: | Ainda que os bens de terceiro que estejam hipotecados a favor do exequente possam responder por determinada dívida e possam vir a ser penhorados na respectiva execução, por força do direito de sequela inerente aos direitos reais de garantia, tal penhora só poderá efectivar-se se o seu titular for parte passiva na execução, pelo que não o sendo têm legitimidade para deduzir com êxito embargos de terceiro, desde que verificados os respectivos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14044 |
| Nº do Documento: | SA2201204260847 |
| Data de Entrada: | 09/23/2011 |
| Recorrente: | INST NAC DA HABITAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA, IP |
| Recorrido 1: | A... E MULHER E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |