Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0847/11
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
HIPOTECA
PENHOR
Sumário:Ainda que os bens de terceiro que estejam hipotecados a favor do exequente possam responder por determinada dívida e possam vir a ser penhorados na respectiva execução, por força do direito de sequela inerente aos direitos reais de garantia, tal penhora só poderá efectivar-se se o seu titular for parte passiva na execução, pelo que não o sendo têm legitimidade para deduzir com êxito embargos de terceiro, desde que verificados os respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA000P14044
Nº do Documento:SA2201204260847
Data de Entrada:09/23/2011
Recorrente:INST NAC DA HABITAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA, IP
Recorrido 1:A... E MULHER E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: