Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01299/16
Data do Acordão:02/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PERDA DE MANDATO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PATRIMÓNIO E CARGOS SOCIAIS
CULPA GRAVE
Sumário:I – Não estando demonstrada a existência de um motivo atendível que afaste a censurabilidade da conduta do vereador que não apresentou, no Tribunal Constitucional, a declaração de património, rendimentos e cargos sociais, deve este comportamento ser qualificado como gravemente culposo, uma vez que ele persistiu no erro, apesar de lhe ser dito que essa persistência determinaria a perda do seu mandato.
II – Deve ser decretada a perda de mandato se nada se provou no sentido que o declarante tomara alguma precaução ou exercera qualquer espécie de fiscalização sobre o efectivo cumprimento da sua obrigação por um terceiro, designadamente informando-se junto deste ou do Tribunal Constitucional sobre esse cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00070011
Nº do Documento:SA12017020101299
Data de Entrada:12/19/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:L 4/83 DE 1983/04/02 ART1 ART3 N1.
CPTA02 ART150 N3 N4.
CPC13 ART615 N1 B.
CCIV66 ART369 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0859/11 DE 2011/11/07.; AC STA PROC0690/07 DE 2007/08/22.; AC STA PROC0693/07 DE 2007/09/25.
Aditamento: