Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022980
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
RESERVA AGRICOLA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Em principio e proibido construir edificações urbanas ou outras, em terrenos rusticos integrados na Reserva Agricola.
II - E possivel, todavia, essa construção, se, no caso, se verificar alguma das excepções previstas no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 451/82, de 16 de Novembro, nomeadamente as referidas nas suas alineas d) e e).
III - Não se verificando no caso dos autos, qualquer dessas excepções, enferma o despacho recorrido, que determina a expropriação de parcelas de terreno integrado na Reserva Agricola, de vicio de violação, de lei que determina sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00023837
Nº do Documento:SA119861211022980
Data de Entrada:08/26/1985
Recorrente:FINEMI-COMP FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS SARL
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4885
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/11/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 451/82 DE 1982/11/16 ART3 N1 N2 D E N4.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES MANUAL DE LOTEAMENTOS URBANOS PAG127 PAG155.