Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022980 |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA RESERVA AGRICOLA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Em principio e proibido construir edificações urbanas ou outras, em terrenos rusticos integrados na Reserva Agricola. II - E possivel, todavia, essa construção, se, no caso, se verificar alguma das excepções previstas no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 451/82, de 16 de Novembro, nomeadamente as referidas nas suas alineas d) e e). III - Não se verificando no caso dos autos, qualquer dessas excepções, enferma o despacho recorrido, que determina a expropriação de parcelas de terreno integrado na Reserva Agricola, de vicio de violação, de lei que determina sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023837 |
| Nº do Documento: | SA119861211022980 |
| Data de Entrada: | 08/26/1985 |
| Recorrente: | FINEMI-COMP FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS SARL |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4885 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/11/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 451/82 DE 1982/11/16 ART3 N1 N2 D E N4. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES MANUAL DE LOTEAMENTOS URBANOS PAG127 PAG155. |