Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/23.5BEAVR.SA2
Data do Acordão:06/25/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECLAMAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Os vícios da nulidade do acórdão correspondem às situações em que ocorra irregularidade fundamental - a falta de assinatura do juiz -, a ausência total de explicação da razão por que se decide de determinada maneira - falta de fundamentação -, quando o discurso fundamentador conduziria, logicamente, a resultado oposto do adotado - contradição entre os fundamentos e a decisão -, ou quando a decisão é ininteligível, por permitir duas ou mais interpretações - ambiguidade -, ou por não ser possível saber com certeza qual o pensamento exposto na sentença - obscuridade -, ocorrendo, também, quando se conhece de questões de que o tribunal não podia conhecer - excesso de pronúncia - ou quando não trata de questões de que deveria conhecer - omissão de pronúncia -, ou, ainda, quando decide para além do que vem peticionado - decisão que ultrapassa o pedido (v. artigo 615.º do CPC).
II - A circunstância de as assinaturas digitais (assinatura digital qualificada - cfr. Portaria n.º 350-A/2025) terem sido apostas no acórdão, através da aplicação “Signius”, em momentos temporalmente diferentes em nada afeta a sua validade.
III - O meio processual próprio aplicável à falsidade de ato judicial é o incidente previsto no artigo 451.º, n.ºs 2 e 3, do CPC, que remete para o disposto nos artigos 446.º a 450.º do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA000P35794
Nº do Documento:SAP202606250181/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS MÉDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: