Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033841 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ASÍLO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | Da interpretação <conforme à Constituição> e sistemática das normas constantes dos arts. 9, n. 3 e 14, ns. 1 e 3 da Lei n. 70/93, de 29.9, 7 do DL n. 387-B/87, de 29.12 e 1 do DL n. 391/88, de 26.10, resulta que, estando pendente processo de concessão de direito de asilo, o peticionante terá em princípio direito à concessão de apoio judiciário, como se existisse já a concessão do direito de asilo ou estivesse reconhecido o estatuto de refugiado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041670 |
| Nº do Documento: | SAP19950221033841 |
| Data de Entrada: | 07/07/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2 N3. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART6 N2 ART9 ART14 ART41. CONST92 ART15 N1 ART20 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34615 DE 1994/12/20. |