Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033841
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ASÍLO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:Da interpretação <conforme à Constituição> e sistemática das normas constantes dos arts. 9, n. 3 e 14, ns. 1 e 3 da Lei n. 70/93, de 29.9, 7 do DL n. 387-B/87, de 29.12 e 1 do DL n. 391/88, de 26.10, resulta que, estando pendente processo de concessão de direito de asilo, o peticionante terá em princípio direito à concessão de apoio judiciário, como se existisse já a concessão do direito de asilo ou estivesse reconhecido o estatuto de refugiado.
Nº Convencional:JSTA00041670
Nº do Documento:SAP19950221033841
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2 N3.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART6 N2 ART9 ART14 ART41.
CONST92 ART15 N1 ART20 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34615 DE 1994/12/20.