Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30503A
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:HERDEIRO
MORTE DE RECORRENTE
DIREITO PESSOAL
DIREITO INTRANSMISSÍVEL
Sumário:Não tendo a requerente demonstrado documentalmente que é a única sucessora do falecido recorrente, nem que se tenha habilitado como sua herdeira, não pode prosseguir o processo, para mais porque nele se discutia um direito pessoal e intransmissível - promoção na carreira de oficial do Exército.
Nº Convencional:JSTA00042329
Nº do Documento:SA11995060830503A
Recorrente:BICHO , MARIA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:REC STA PROC30503-A.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART371.
CCIV66 ART2157 ART2080 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20577-B DE 1993/11/25.; AC STA PROC14066 DE 1988/10/06.
Aditamento: