Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30503A |
| Data do Acordão: | 06/08/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | HERDEIRO MORTE DE RECORRENTE DIREITO PESSOAL DIREITO INTRANSMISSÍVEL |
| Sumário: | Não tendo a requerente demonstrado documentalmente que é a única sucessora do falecido recorrente, nem que se tenha habilitado como sua herdeira, não pode prosseguir o processo, para mais porque nele se discutia um direito pessoal e intransmissível - promoção na carreira de oficial do Exército. |
| Nº Convencional: | JSTA00042329 |
| Nº do Documento: | SA11995060830503A |
| Recorrente: | BICHO , MARIA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. |
| Objecto: | REC STA PROC30503-A. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART371. CCIV66 ART2157 ART2080 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20577-B DE 1993/11/25.; AC STA PROC14066 DE 1988/10/06. |
| Aditamento: | |