Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver,"excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da apontada disposição legal, numa situação em que se suscita a questão de saber se um Sindicato que representa neste processo apenas um seu associado, defendendo interesses profissionais que só ao mesmo dizem respeito, está ou não isento de custas processuais, atendendo a que a pronúncia emitida parece contender com jurisprudência recente do Pleno do STA, que ora se tem por estabilizada.
Nº Convencional:JSTA000P14770
Nº do Documento:SA1201210310957
Data de Entrada:09/21/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SINAPOL-SIND NAC DA POLÍCIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: