Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020930 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA CASO RESOLVIDO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a reapreciar as questões sobre que se debruçou a decisão recorrida e não a apreciar questões novas, salvo caso de conhecimento oficioso. II - Se um acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância não conheceu da alegação de que a liquidação impugnada enfermava de determinado vício de violação de lei por considerar tal matéria excluída dos seus poderes de cognição por a sentença de 1 instância se ter abstido de a apreciar porque prejudicada pela procedência de uma questão prévia, o recurso desse acórdão estará votado ao insucesso se o recorrente, na respectiva alegação perante o STA, nada diz contra aquela pronúncia da 2 Instância, limitando-se a repetir a tese da ocorrência do referido vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00047072 |
| Nº do Documento: | SA219970409020930 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | ROCHA RODRIGUES & ALMEIDA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 B. CPC67 ART676 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21930 DE 1988/11/24. AC STAPLENO PROC15478 DE 1993/05/12. AC STAPLENO PROC10558 DE 1992/05/06. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS PAG25. |