Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020930
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
CASO RESOLVIDO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a reapreciar as questões sobre que se debruçou a decisão recorrida e não a apreciar questões novas, salvo caso de conhecimento oficioso.
II - Se um acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância não conheceu da alegação de que a liquidação impugnada enfermava de determinado vício de violação de lei por considerar tal matéria excluída dos seus poderes de cognição por a sentença de 1 instância se ter abstido de a apreciar porque prejudicada pela procedência de uma questão prévia, o recurso desse acórdão estará votado ao insucesso se o recorrente, na respectiva alegação perante o STA, nada diz contra aquela pronúncia da 2 Instância, limitando-se a repetir a tese da ocorrência do referido vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00047072
Nº do Documento:SA219970409020930
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:ROCHA RODRIGUES & ALMEIDA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B.
CPC67 ART676 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21930 DE 1988/11/24.
AC STAPLENO PROC15478 DE 1993/05/12.
AC STAPLENO PROC10558 DE 1992/05/06.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG25.