Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016095
Data do Acordão:12/17/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ALÇADA
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos em processo de transgressão fiscal de valor inferior a 5000 escudos.
II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00018621
Nº do Documento:SA219691217016095
Data de Entrada:04/14/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBOSA , ADELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:568
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART296.
CPCI63 ART255 PARUNICO.
CPC67 ART306.