Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041682
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ACTO LESIVO
CONTAGEM DE PRAZO
AGENTE FUNCIONÁRIO
RELAÇÃO LABORAL
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
LEI SUPLETIVA
Sumário:I - O prazo de prescrição já decorrido não se suspende nem interrompe.
II - O prazo de prescrição por danos emergentes de acto administrativo que coloca o lesado (funcionário) a prestar serviço em localidade diferente daquela onde alegadamente lhe competia desempenhá-lo conta-se a partir do momento em que esse despacho começa a produzir efeitos e não a partir de cada uma das operações materiais (deslocações do funcionário) destinadas a dar cumprimento a tal determinação.
III - O disposto no art. 498/1 C.Cv. não impede que, mesmo depois de decorrido o prazo de três anos e enquanto a prescrição ordinária se não tiver consumado, o lesado requeira a indemnização correspondente a qualquer novo dano de que só tenha tido conhecimento dentro dos três anos anteriores. Mas não tem esta característica de novidade a pretensão de ressarcimento que respeite a mero desenvolvimento quantitativo ou consequência normal e previsível da lesão inicial, ou que consista em simples extensão do montante dos danos já conhecidos ou cognoscíveis pelo lesado há mais de três anos, agindo com a diligência normal.
IV - O direito de indemnização fundado em responsabilidade extracontratual por acto lesivo de direitos emergentes da relação jurídica de emprego público está sujeito ao regime de prescrição estabelecido pelo art. 498 do
C. Cv, não lhe sendo aplicável, directamente ou por analogia, o disposto no art. 38 do DL 49.408 - 24NOV69 (regime jurídico do contrato individual de trabalho).
Nº Convencional:JSTA00048971
Nº do Documento:SA119980319041682
Data de Entrada:01/28/1997
Recorrente:SILVA , ADERITO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART302 ART303 ART309 ART323 N1 N2 ART326 N1 ART377 N1 ART498 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 ART6.
LPTA85 ART71 N2 N3.
ACT69 ART38.
CONST76 ART168 N1 V.
DL 427/89 DE 1989/12/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34293 DE 1995/02/07.
AC STA PROC32917 DE 1994/11/22.
AC STA DE 1993/02/09.
AC STA PROC42499 DE 1998/02/26.
AC STA DE 1985/03/21 IN AD N288 PAG1336.
AC STA PROC30900 DE 1993/02/16 IN AP-DR PAG907.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 5ED PAG437 PAG586.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG310.
VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26 E BMJ N107 PAG163.
CIBERAL FERNANDES AUTONOMIA COLECTIVA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO CRISE DO MODELO CLÁSSICO DE EMPREGO PÚBLICO PAG12.