Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0630/13 |
| Data do Acordão: | 11/13/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se a outorga em 11.11.2002, de uma procuração irrevogável para venda de imóvel, tem efeito translativo de propriedade, e, em, consequência, se o prazo de caducidade do direito de liquidação tem lugar a partir outorga da referida procuração. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16566 |
| Nº do Documento: | SA2201311130630 |
| Data de Entrada: | 04/22/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |