Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0630/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se a outorga em 11.11.2002, de uma procuração irrevogável para venda de imóvel, tem efeito translativo de propriedade, e, em, consequência, se o prazo de caducidade do direito de liquidação tem lugar a partir outorga da referida procuração.
Nº Convencional:JSTA000P16566
Nº do Documento:SA2201311130630
Data de Entrada:04/22/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: