Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022890 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | QUESTÃO DE DIREITO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS. EMOLUMENTOS NOTARIAIS. DIREITO COMUNITÁRIO. DIRECTIVA. EFEITO DIRECTO. |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais cobrados nos termos do disposto no art.º 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, na redacção do DL n.º 397/83, de 2 de Novembro, constituem imposição, na acepção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.07.69, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE, de 10.10.1985. II - Na medida em que integram retribuição de serviço público pelos particulares, retribuição que não tem qualquer relação de contrapartida com o custo do serviço específico efectivamente prestado, sendo antes calculado apenas em função da globalidade dos custos de funcionamento e de investimento daquele serviço. III - Assim e como tal, são proíbidos nos termos e por força do estabelecido na alínea c) do artigo 10º da mesma directiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00053433 |
| Nº do Documento: | SA220000223022890 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | LISEDI-URBANIZAÇÃO E EDIFÍCIOS SA - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | LISEDI-URBANIZAÇÃO E EDIFÍCIOS SA - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 A ART121. CPTRIB91 ART37 ART42 N1 A ART118 N2 A. CCIV67 ART9 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS 69/335/CEE DE 1969/07/17 ALTERADA PELA DIR CONS 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART4 N3 ART10 C ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23657 DE 1999/05/19.; AC STA DE 1995/05/17 IN AD N411 PAG322.; AC STA PROC20956 DE 1996/12/11.; AC STA PROC23657 DE 1999/05/19.; AC STA PROC24159 DE 2000/01/19. |
| Aditamento: | |