Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022890
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:QUESTÃO DE DIREITO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS.
EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
DIRECTIVA.
EFEITO DIRECTO.
Sumário:I - Os emolumentos notariais cobrados nos termos do disposto no art.º 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, na redacção do DL n.º 397/83, de 2 de Novembro, constituem imposição, na acepção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.07.69, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE, de 10.10.1985.
II - Na medida em que integram retribuição de serviço público pelos particulares, retribuição que não tem qualquer relação de contrapartida com o custo do serviço específico efectivamente prestado, sendo antes calculado apenas em função da globalidade dos custos de funcionamento e de investimento daquele serviço.
III - Assim e como tal, são proíbidos nos termos e por força do estabelecido na alínea c) do artigo 10º da mesma directiva.
Nº Convencional:JSTA00053433
Nº do Documento:SA220000223022890
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:LISEDI-URBANIZAÇÃO E EDIFÍCIOS SA - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:LISEDI-URBANIZAÇÃO E EDIFÍCIOS SA - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A ART121.
CPTRIB91 ART37 ART42 N1 A ART118 N2 A.
CCIV67 ART9 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS 69/335/CEE DE 1969/07/17 ALTERADA PELA DIR CONS 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART4 N3 ART10 C ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23657 DE 1999/05/19.; AC STA DE 1995/05/17 IN AD N411 PAG322.; AC STA PROC20956 DE 1996/12/11.; AC STA PROC23657 DE 1999/05/19.; AC STA PROC24159 DE 2000/01/19.
Aditamento: