Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005350
Data do Acordão:01/16/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Autorizado determinado individuo a passar do regime de trabalho caseiro e familiar autonomo ao de condicionamento industrial, desde que se mostre que ele nunca exerceu esse trabalho caseiro, justificado e o indeferimento do seu pedido posterior para a prorrogação do prazo para instalação do respectivo estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00025782
Nº do Documento:SA119590116005350
Data de Entrada:05/01/1958
Recorrente:BELINHA , ROSA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEP MINECON IN BOLETIM DA DG DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE 1958/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART3 ART15.
L 2052 DE 1952/03/11 BII A.
Aditamento:I - A expressão utilizada no artigo 15 do Decreto-Lei n. 39634 "podera ser prorrogado" mostra que se trata de uma faculdade para a Administração a usar dentro da sua esfera discricionaria.
II - Não pode proceder a alegação do vicio de desvio de poder quando não são alegados factos nem se demonstrou que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei.