Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005350 |
| Data do Acordão: | 01/16/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Autorizado determinado individuo a passar do regime de trabalho caseiro e familiar autonomo ao de condicionamento industrial, desde que se mostre que ele nunca exerceu esse trabalho caseiro, justificado e o indeferimento do seu pedido posterior para a prorrogação do prazo para instalação do respectivo estabelecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025782 |
| Nº do Documento: | SA119590116005350 |
| Data de Entrada: | 05/01/1958 |
| Recorrente: | BELINHA , ROSA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEP MINECON IN BOLETIM DA DG DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE 1958/04/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART3 ART15. L 2052 DE 1952/03/11 BII A. |
| Aditamento: | I - A expressão utilizada no artigo 15 do Decreto-Lei n. 39634 "podera ser prorrogado" mostra que se trata de uma faculdade para a Administração a usar dentro da sua esfera discricionaria. II - Não pode proceder a alegação do vicio de desvio de poder quando não são alegados factos nem se demonstrou que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei. |