Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020326
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CONCURSO
CONCURSO DE PRE-SELECÇÃO
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO PREPARATORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A exclusão de um candidato em concurso de pre-selecção aberto a nivel interno e destinado a esclarecer o director-geral sobre o merito dos funcionarios que podem vir a ser propostos para o provimento de cargos de chefe de divisão, nos termos do artigo 2, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26-6, constitui um acto preparatorio e não destacavel por não comprometer irremediavelmente, em certo sentido, a decisão a proferir.
II - Os actos preparatorios não são susceptiveis de impugnação contenciosa, devendo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade, o recurso, deles interposto.
Nº Convencional:JSTA00012019
Nº do Documento:SA119850221020326
Data de Entrada:02/06/1984
Recorrente:PIMENTEL , MARIA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:655
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1983/09/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N1.
DL 257/83 DE 1983/06/15 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13668 DE 1983/07/21.
AC STA PROC15330 DE 1983/11/10.
AC STA PROC14800 DE 1984/01/19.