Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009422 |
| Data do Acordão: | 05/13/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA MESA DA MISERICORDIA DISSOLUÇÃO CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA INQUERITO PREVIO SINDICANCIA PROCESSO SANCIONATORIO AUDIENCIA E DEFESA VICIO DE FORMA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO |
| Sumário: | I - Dissolvida a mesa eleita de pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, so os representantes da comissão administrativa designada em substituição daquela mesa tem legitimidade passiva no recurso e não a comissão administrativa que substitua a primeira. II - A decisão que dissolve a mesa eleita e designa, consequentemente, uma comissão administrativa reveste a forma de simples despacho, pois que a lei não exige forma mais solene, designadamente uma portaria. III - Não pode ser dissolvida a mesa e designada uma comissão administrativa sem previa sindicancia ou inquerito e audiencia do orgão disssolvido, nos precisos termos do disposto no artigo 429 do Codigo Administrativo, ainda em vigor. IV - Enferma de vicio de forma a decisão proferida sem o previo acatamento das formalidades enunciadas na anterior conclusão. V - Verificado o vicio de forma, prejudicada fica a apreciação dos demais vicios arguidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012972 |
| Nº do Documento: | SA119760513009422 |
| Data de Entrada: | 01/06/1975 |
| Recorrente: | BACELAR , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 772 |
| Referência Publicação 1: | AD N178 ANOXV PAG1238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1974/12/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 42536 DE 1959/09/28 ART363 N5 ART379 ART429 ART430. DL 351/72 DE 1972/09/08 ART91 E. D 365/70 DE 1970/08/05 ART3. DL 35108 DE 1945/11/07 ART107. D 8118 DE 1922/04/25 ART2 ART3 ART4. CONST33 ART8 N10. CONST76 ART270 N3. DL 236/74 DE 1974/06/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/01/13 IN AD N124 PAG464. AC STAP DE 1973/11/23 IN AD N147 PAG430. AC STA DE 1974/06/20 IN AD N157 PAG100. AC STAP DE 1948/04/22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG505-506. PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO PAG581. |