Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018237
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para um notificado normal, a notificação de um "novo apuramento da matéria colectável da contribuição industrial, pelo sistema do Grupo B e da subsequente fixação dos lucros tributáveis", só pode significar que tais actos haviam sido autorizados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
II - E é dessa notificação que se conta o prazo para recorrer contenciosamente do despacho governamental ou diligenciar nos termos do art. 31 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00048076
Nº do Documento:SA219971029018237
Data de Entrada:06/01/1994
Recorrente:EUGENIO BRANCO LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF DE 1989/07/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR4 5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG773.
AC STA DE 1990/11/28 PROC12581.
AC STA DE 1992/12/02 IN AP-DR PAG3086.
AC STA DE 1990/11/07 IN AP-DR PAG1192.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG446.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG243 252.