Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031388
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
QUESTIONÁRIO
FACTO NOVO
TRIBUNAL COLECTIVO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
FALTA DE SINALIZAÇÃO
Sumário:I - Correspondendo toda a matéria de facto fixada na sentença ao acordado e aceite pela Recorrente na audiência do julgamento, como matéria de facto da acção, não pode a Recorrente, no recurso da Sentença, face ao disposto no artigo 681, ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil, impugnar a solução dada no despacho de indeferimento da reclamação que deduziu contra o questionário.
II - Não se justifica a quesitação de factos que mais não representam do que a impugnação de outros factos alegados pelo Autor, já abrangidos pelo questionário.
III - Há nexo de causalidade (causalidade na omissão) entre um acidente de viação e a omissão de sinalização da permanência na via de bocas de acesso a caixas de saneamento sobrelevadas por retirada da camada superficial da faixa de rodagem em toda essa largura, se face a essa omissão se ficou a dever o embate do veículo nas mesmas bocas de acesso.
Nº Convencional:JSTA00037226
Nº do Documento:SA119930401031388
Data de Entrada:11/12/1992
Recorrente:CM DE VALONGO
Recorrido 1:COSTA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIVIL - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART485 ART486 ART563.
CPC67 ART511 N1 ART563 ART650 N2 F ART681 N2 N3 ART712 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG215.