Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031388 |
| Data do Acordão: | 04/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL QUESTIONÁRIO FACTO NOVO TRIBUNAL COLECTIVO ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE FALTA DE SINALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Correspondendo toda a matéria de facto fixada na sentença ao acordado e aceite pela Recorrente na audiência do julgamento, como matéria de facto da acção, não pode a Recorrente, no recurso da Sentença, face ao disposto no artigo 681, ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil, impugnar a solução dada no despacho de indeferimento da reclamação que deduziu contra o questionário. II - Não se justifica a quesitação de factos que mais não representam do que a impugnação de outros factos alegados pelo Autor, já abrangidos pelo questionário. III - Há nexo de causalidade (causalidade na omissão) entre um acidente de viação e a omissão de sinalização da permanência na via de bocas de acesso a caixas de saneamento sobrelevadas por retirada da camada superficial da faixa de rodagem em toda essa largura, se face a essa omissão se ficou a dever o embate do veículo nas mesmas bocas de acesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037226 |
| Nº do Documento: | SA119930401031388 |
| Data de Entrada: | 11/12/1992 |
| Recorrente: | CM DE VALONGO |
| Recorrido 1: | COSTA , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIVIL - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART485 ART486 ART563. CPC67 ART511 N1 ART563 ART650 N2 F ART681 N2 N3 ART712 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG215. |