Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036647
Data do Acordão:04/30/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:FALTA AO SERVIÇO
FALTA POR DOENÇA
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:I - Salvo nos casos de internamento, atestado médico passado por médico privativo dos serviços do faltoso e a doença ocorrida no estrangeiro, o dirigente competente está obrigado a solicitar a verificação domiciliária da doença, no prazo de 8 dias a contar da data do respectivo conhecimento;
II - Mesmo nas situações referidas no ponto I, a administração pode, de acordo com o princípio do dever da boa administração, mandar verificar a doença;
III - Quando a doença não implica a permanência no domicilio, o documento comprovativo deve conter referência a esse facto, e o funcionário ou agente deve fazer acompanhar o documento comprovativo da doença da indicação dos dias e das horas a que pode ser efectuada a verificação domiciliária, num mínimo de 3 dias por semana e de dois períodos de verificação diária, de 3 horas cada um, compreendidos entre as 9 e as 21 horas;
IV - O não cumprimento do referido no ponto III, implica, inevitavelmente, a não justificação das faltas dadas ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00049264
Nº do Documento:SA119980430036647
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:GOMES , MABILDE
Recorrido 1:ADMINISTRADORA DELEGADA CRS DO INST PORTUG ONCOLOGIA DR F. G. MARTINS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 N1 N2 ART31 N1 N3.