Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036647 |
| Data do Acordão: | 04/30/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | FALTA AO SERVIÇO FALTA POR DOENÇA VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA ATESTADO MÉDICO FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | I - Salvo nos casos de internamento, atestado médico passado por médico privativo dos serviços do faltoso e a doença ocorrida no estrangeiro, o dirigente competente está obrigado a solicitar a verificação domiciliária da doença, no prazo de 8 dias a contar da data do respectivo conhecimento; II - Mesmo nas situações referidas no ponto I, a administração pode, de acordo com o princípio do dever da boa administração, mandar verificar a doença; III - Quando a doença não implica a permanência no domicilio, o documento comprovativo deve conter referência a esse facto, e o funcionário ou agente deve fazer acompanhar o documento comprovativo da doença da indicação dos dias e das horas a que pode ser efectuada a verificação domiciliária, num mínimo de 3 dias por semana e de dois períodos de verificação diária, de 3 horas cada um, compreendidos entre as 9 e as 21 horas; IV - O não cumprimento do referido no ponto III, implica, inevitavelmente, a não justificação das faltas dadas ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00049264 |
| Nº do Documento: | SA119980430036647 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | GOMES , MABILDE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADORA DELEGADA CRS DO INST PORTUG ONCOLOGIA DR F. G. MARTINS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 N1 N2 ART31 N1 N3. |