Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037462
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O dano de difícil reparação que integra o requisito da suspensão de eficácia, plasmado na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA é só aquele que constitui uma consequência normal, típica da imediata execução do acto, tendo em consideração o censo normal das coisas.
II - E abrange tanto os danos emergentes, que correspondem aos prejuízos sofridos, isto é, à diminuição do património já existente do lesado, como os lucros cessantes, ou seja, os ganhos que se frustraram por este património não ter aumentado em consequência da lesão.
III - Nele estão ainda compreendidos os chamados danos não patrimoniais que, pela sua qualidade, mereçam a tutela do direito.
IV - A reparação dos danos não reveste o carácter de difícil, quando determinado o montante destes, seja possível reconstituir a situação que existiria se o evento não se tivesse verificado, ou pagar a quantia equivalente à diferença entre a situação patrimonial da recorrente, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria se o dano não tivesse ocorrido.
V - Não são de difícil reparação os danos resultantes da demolição duma marquise construída sem licença.
Nº Convencional:JSTA00042079
Nº do Documento:SA119950509037462
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:BRAGA , MARIA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CCIV66 ART562 ART566 N2.