Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037462 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - O dano de difícil reparação que integra o requisito da suspensão de eficácia, plasmado na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA é só aquele que constitui uma consequência normal, típica da imediata execução do acto, tendo em consideração o censo normal das coisas. II - E abrange tanto os danos emergentes, que correspondem aos prejuízos sofridos, isto é, à diminuição do património já existente do lesado, como os lucros cessantes, ou seja, os ganhos que se frustraram por este património não ter aumentado em consequência da lesão. III - Nele estão ainda compreendidos os chamados danos não patrimoniais que, pela sua qualidade, mereçam a tutela do direito. IV - A reparação dos danos não reveste o carácter de difícil, quando determinado o montante destes, seja possível reconstituir a situação que existiria se o evento não se tivesse verificado, ou pagar a quantia equivalente à diferença entre a situação patrimonial da recorrente, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria se o dano não tivesse ocorrido. V - Não são de difícil reparação os danos resultantes da demolição duma marquise construída sem licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00042079 |
| Nº do Documento: | SA119950509037462 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | BRAGA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CCIV66 ART562 ART566 N2. |